Governo quer dificultar demissão após a suspensão do contrato
(Postado por Roberto Santiago, vice-presidente da UGT e deputado federal) Através deste espaço e com manifestações do presidente Ricardo Patah, do vice-presidente Laerte Teixeira da Costa e do secretário de comunicação Marcos Afonso de Oliveira, a UGT se antecipou e exigiu, como contrapartida, a garantia de emprego e a manutenção das vagas, no caso da suspensão negociada dos contratos de trabalho. Exigimos, também, que os sindicato das categorias participem das negociações, como condição de se usar os recursos públicos para ajudar as empresas, que estejam comprovadamente em dificuldade. Da parte dos trabalhadores, exercemos nosso direito cidadão, de exigir contrapartidas sociais quando os empresários querem se valer do dinheiro público. Da parte dos empresários, o que a medida do governo tenta fazer é separar o joio do trigo, ou seja, os espertalhões de plantão que tentam empurrar para o governo parte dos custos da manutenção de sua força de trabalho, sem uma garantia clara de manutenção das vagas e de estabilidade aos trabalhadores.
Leia mais: Ministério estuda ampliação do período de estabilidade para evitar que empresas recorram à dispensa temporária.
O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ser compensado com um período maior de "estabilidade" no emprego nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A ideia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão dos trabalhadores por um período igual ao da interrupção dos contratos.
Se a suspensão do contrato durar cinco meses, por exemplo, os trabalhadores teriam também um período de cinco meses, depois da volta ao trabalho, no qual a sua demissão se tornaria muito onerosa para as empresas. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa ideia a ser discutida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)", disse ontem o ministro Carlos Lupi, por meio de sua assessoria.
A medida, segundo técnicos do Ministério do Trabalho, poderia ser adotada por uma resolução do Codefat. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente até o início de fevereiro para discutir a proposta do ministério.
O artigo 476-A da CLT, que permite a interrupção temporária dos contratos, já estabelece dificuldades para demissão do trabalhador no período da suspensão e pelos três meses subsequentes. Além das indenizações previstas na CLT, o empregador tem de pagar uma multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados. A multa não pode ser inferior a 100% do valor do último salário anterior à suspensão do contrato.
No entanto, esse período de três meses é fixo, não importando se a suspensão do contrato durou, por exemplo, o tempo máximo previsto na lei, que é de cinco meses. Os técnicos do Ministério do Trabalho acreditam que a equiparação do prazo de "garantia" do emprego e do período da interrupção do contrato permitirá uma compensação maior aos trabalhadores e também maior controle de eventuais abusos das empresas.
Essa e outras medidas poderão ser adotadas na regulamentação do mecanismo da suspensão do contrato de trabalho em acordo entre empresas e sindicatos de trabalhadores. A regulamentação foi anunciada anteontem por Lupi. Segundo ele, é preciso apertar os controles para que não haja uma enxurrada de acordos desse tipo.
O governo teme o uso indiscriminado desse mecanismo porque ele pode ser bastante vantajoso para as empresas nesta época de crise. Durante a suspensão do contrato, a empresa ganha um alívio de caixa, ao deixar de pagar salários e encargos sociais, mas deve proporcionar aos trabalhadores um curso de qualificação profissional. Enquanto frequentam os cursos, os trabalhadores recebem do FAT de R$ 415 a R$ 776 por mês. Segundo Lupi, o governo também deve aumentar a fiscalização e criar maiores exigências quanto ao perfil e à qualidade desses cursos. (Leia no Estadão)
Inflação se intensifica entre famílias pobres, indica FGV
Ao comparar os índices de inflação para quem ganha até 2,5 salários mínimos, ou seja, a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros, com ou sem carteira de trabalho, calculada pela FGV em 7,37% nos últimos 12 meses e a inflação de 6,07% das famílias abastadas, percebemos uma explícita transferência de renda, com os ricos sendo protegidos em seus ganhos, investimentos e gastos, enquanto que os trabalhadores sofrem com reajustes que muitas vezes não conseguirão recuperar nas negociações salariais. Configura-se a concentração de renda que atinge preferencialmente os pobres, que se tornam, infelizmente, mais pobres.
Leia mais: Com este resultado, o índice registrou alta de 7,37% em 2008, ou seja, nos últimos 12 meses até Dezembro.
A inflação se intensificou entre as famílias mais pobres. É o que mostra o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), calculado com base nas despesas de consumo das famílias com renda de 1 a 2,5 salários mínimos mensais, e que subiu 0,57% em dezembro, após registrar aumento de 0,38% em novembro.
As informações foram anunciadas nesta quinta-feira, 8, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com este resultado, o índice registrou alta de 7,37% em 2008, ou seja, nos últimos 12 meses até dezembro, superando a inflação medida pelo IPC-BR, referente a famílias mais abastadas com ganhos entre 1 e 33 salários mínimos, e que subiu 6,07% em 2008. (Mais informações no Estadão)
Trabalhador poderá investir o FGTS em novo fundo em maio
A UGT lidera a campanha pela recuperação da remuneração do FGTS, pois os atuais 3% mais TR tendem a descapitalizar o Fundo. Com a possibilidade de participar do Fundo de Infratestrutura do FGTS, com a garantia de 6% mais TR, começamos a ver uma luz no fim do túnel. Vamos acompanhar de perto para ajustar a parte que caberá a cada trabalhador.
Leia mais: Ainda não está definido quanto cada um poderá investir em fundo de infraestrutura, mas valor total pode ir a R$ 10 bi, diz Caixa. Rentabilidade mínima a ser garantida nos projetos de investimento é de 6% ao ano mais TR, ante 3% mais TR nas contas vinculadas do FGTS
O governo marcou para 1º de maio -Dia do Trabalho- o lançamento das regras para aplicação pelos trabalhadores do dinheiro das contas individuais no fundo de infraestrutura do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O vice-presidente de fundos da Caixa Econômica Federal, Wellington Moreira Franco, afirmou que ainda não está definido quanto cada trabalhador poderá investir, mas o valor global deve ficar em até R$ 10 bilhões.
O governo realizará uma grande campanha de esclarecimento para que o trabalhador possa fazer a opção. Criado em 2007, o FI-FGTS surgiu como uma das vedetes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para garantir investimentos em obras nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento. A lei que instituiu o fundo prevê que o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta vinculada nesses investimentos.
O governo esperava que, após dois anos do FI, isso seria possível, pois o fundo estaria maduro para permitir aplicação segura ao trabalhador. "O FI foi um sucesso. Nem os mais otimistas esperavam para o primeiro ano de funcionamento o desempenho que ele teve", disse Moreira Franco.
Com o quase esgotamento dos recursos para aplicação no fundo e com a dificuldade de as empresas obterem crédito para investimento lá fora, o governo decidiu antecipar a entrada dos trabalhadores no FI. Dos R$ 17 bilhões que o FGTS tem autorizados para investir de seu patrimônio líquido no FI, R$ 11,3 bilhões já estão contratados.
"Há demanda muito grande. Com a entrada dos trabalhadores, poderemos garantir mais recursos", afirmou Moreira Franco. "O fundo está maduro e o rendimento vai ser maior ao trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Pelas regras do FI-FGTS, a rentabilidade mínima a ser garantida nos projetos de investimento do fundo é de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em alguns projetos, o rendimento é superior. Já o rendimento do saldo do trabalhador nas contas vinculadas é de apenas 3% ao ano mais TR. (Leia mais na Folha)
Caixa confirma R$ 3 bilhões para construtoras com recursos do FGTS
A iniciativa é elogiável. E reforça os investimentos do governo federal na construção civil, a geração de emprego e amplia a remuneração do FGTS. Prova que o governo do presidente Lula faz o que pode para reaquecer a economia. E os trabalhadores, através de suas centrais e do FGTS têm contribuído.
Leia mais: Autorização está contida em circular publicada no DO desta quinta. Empresas terão de usar recursos, obrigatoriamente, para habitação.
A Caixa Econômica Federal publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, circular na qual confirma que será o agente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para emprestar R$ 3 bilhões às construtoras neste ano.
A operação, que já havia sido aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro de 2008, é a primeira desta natureza. Os recursos devem ser aplicados pelas empresas, obrigatoriamente, na construção de unidades residenciais que sejam enquadradas na legislação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
"Essa medida já estava sendo estudada há algum tempo, antes da piora da crise financeira. Mas, com a crise, a gente está vendo os bancos se retraírem um pouco e a medida ganhou importância. Esses recursos devem viabilizar a construção de 50 a 60 mil unidades. A gente está com uma expectativa boa. Esperamos emprestar tudo neste ano e pedir mais [para o Conselho Curador do FGTS]", disse o vice-presidente de Ativos de Terceiros da Caixa, Bolívar Tarragó Moura Neto. Segundo ele, a demanda pelos recursos, até o momento, já está próxima de R$ 1 bilhão.
Formato das operações — Segundo a instituição, os recursos poderão ser utilizados na aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que possuam lastro em operações de habitação.
Essas cotas, debêntures ou certificados podem ser lançados por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico (SPE), cooperativas habitacionais ou entidades afins e serão adquiridos por meio de um Fundo de Investimento Imobiliário da Caixa Econômica Federal. A Caixa poderá financiar, com recursos do FGTS, até 80% de cada empreendimento.
A instituição informa ainda que os agentes financeiros atuarão na estruturação dos fundos e papéis para seu lançamento no mercado, e para posterior aquisição pela Caixa, e, também, no financiamento das unidades habitacionais aos mutuários finais.
Taxa de juros — A taxa mínima de juros nas operações, segundo a circular da Caixa, será de 7% ao ano, mais a taxa de atualização monetária aplicável às contas vinculadas do FGTS. Para os empreendimentos que não são classificados como habitação popular, a taxa mínima de juros será de 9% ao ano mais a atualização monetária. Segundo Bolívar Tarragó, vice-presidente da Caixa Econômica Federal, os juros mais baixos para habitações populares beneficiam os empreendimentos voltados para a baixa renda. (Leia mais no G1)
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