Câmara aprova 7,72% para aposentados que ganham acima do mínimo
Edmundo Benedetti, presidente do Sindiapi, considera uma vitória, pois acordo com o Senado confirmará a votação da Câmara.
Em votação simbólica, a Câmara foi aprovado hoje (4 de maio) a emenda que concede reajuste de 7,72% na Medida Provisória 475/09 (que reajusta as aposentadorias acima de um salário mínimo).
O índice , defendido pela UGT contraria o governo, que inicialmente concedeu 6,14% e depois admitia no máximo um aumento de 7%. Diante da pressão para votar o aumento, PMDB e PT, os dois maiores partidos da Casa e da base do governo, liberaram a bancada.
Edmundo Benedetti e Natal Leo, respectivamente, presidente e secretário geral do Sindiapi (Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) da UGT, acompanhados por mais 50 aposentados estiveram o dia todo no plenário acompanhando e pressionando os deputados. Edmundo Benedetti considera a vitória de hoje como definitiva, apesar de ainda, formalmente, o Senado ter que votar. “O senador Paulo Paim (PT-RS) esteve aqui no plenário e confirmou que a votação se repetirá no Senado e está garantido, portanto, o reajuste de 7,71% para os aposentados que recebem acima do salário mínimo”, afirma Edmundo Benedetti.
O deputado Roberto Santiago, vice-presidente da UGT, também está animado com a vitória de hoje que contou com o seu voto. “Temos o acordo já fechado com o Senado para confirmar a vitória de hoje”, afirma.
O reajuste de 7,71% foi acordado por parlamentares, pelas centrais sindicais e pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). A diferença entre o reajuste original da MP (6,14%) e o reajuste aprovado representa cerca de R$ 1,7 bilhão, que será transferido em renda para os aposentados que recebem acima de um salário mínimo.
Fator previdenciário — O governo pode sofrer ainda outra derrota importante na discussão previdenciária. Outra emenda a ser votada acaba com o fator previdenciário (que funciona como redutor de aposentadorias). O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso.
Ele é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social. (Redação da UGT com dados do site Congresso em Foco)
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