segunda-feira, 7 de maio de 2012

"Mas é preciso ter disciplina, não atrasar pagamentos, deixar separado o valor mensal da dívida e não gastá-lo em outras contas"


Classe C paga à vista e alta renda, a prazo
Consumidores da nova classe média já não têm intenção de pagar celulares e computadores de forma parcelada. Com dívidas de carro e casa, comprados a prazo, opção agora é juntar dinheiro para comprar e pagar à vista.
Crediários com prazos longos e parcelas que cabem no bolso não estão mais nos planos de consumidores da nova classe média. Agora, eles pretendem comprar à vista itens como celulares, computadores e tablets.
São os brasileiros de alta renda os que têm intenção de comprar esses mesmos produtos de forma parcelada.
O resultado foi apontado em um levantamento com 1.019 consumidores de 71 cidades do país feito pela Associação das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e pelo Data Popular, instituto especializado em baixa renda. A consulta ocorreu em dezembro de 2011 e janeiro deste ano.
Entre as famílias com renda mensal na faixa de R$ 3.000, 53% informaram ter intenção de comprar esses itens à vista. No caso das famílias com renda mensal acima de R$ 5.000, esse percentual é de 42,4%.
"A nova classe média está há quatro anos consumindo. Comprou carro e casa de forma parcelada. Já teve alguma experiência de endividamento. Quer continuar consumindo, mas com mais cautela", diz Julio Takano, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos e Serviços para o Varejo (Abiesv).
No fim do ano passado, 54% dos brasileiros da classe média informaram que usariam o 13º salário para pagar dívidas. Segundo a Fecomercio-SP, a quantidade de paulistanos com contas atrasadas em abril é a maior desde setembro de 2007.
Para Renato Meirelles, diretor e sócio do Data Popular, o crédito na alta renda é mais farto, e os juros cobrados no parcelamento têm menos impacto para essa faixa do que para a nova classe média.
"Nem o limite do cartão ele pode estourar. Depende do cartão para compras no supermercado e em outros locais; por isso, opta por comprar à vista quando pode."
Silvio Rogério de Oliveira decidiu parar de comprar parcelado após ter feito dívidas em dois cartões de crédito, de cerca de R$ 2.000. "Quando parei de comprar a prazo, me organizei. Comprei um celular, mas à vista."
Seis em cada dez consumidores da classe média têm intenção de comprar celulares à vista, segundo a pesquisa.
"Ter limite de crédito é tentador, assim como ter muitos cartões. Mas é preciso ter disciplina, não atrasar pagamentos, deixar separado o valor mensal da dívida e não gastá-lo em outras contas", diz Luiz Calado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças. (Folha)

Por concorrência bancária, BC acirra disputa com Cade
Para a advogada Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão, o BC tem critérios diferentes daqueles utilizados pelo Cade
Ao baixar uma circular para dizer que vai analisar a concorrência entre os bancos nos casos de fusões e aquisições no setor financeiro, o Banco Central deu mais um passo na disputa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre quem deve julgar essas operações.
Na circular nº 3.590, de 27 de abril, o BC fixou critérios para que a instituição possa fazer a análise de todos os negócios no setor financeiro, antes de a nova Lei Antitruste (nºº 12.529) entrar em vigor, o que só vai ocorrer em 30 de maio. Com isso, o BC se antecipou à nova lei do Cade e também mudou a ótica de sua análise de casos de fusões no setor financeiro. Antes, o papel do BC era meramente regulatório. O banco funcionava como uma agência reguladora do setor. Agora, o BC passa a ser um órgão antitruste. Ele não vai se limitar a baixar regras e a verificar o seu cumprimento pelos agentes do mercado. O BC vai analisar a concorrência entre esses agentes e impor condições para promover mais competição sempre que achar necessário.
A circular segue fielmente a orientação da presidente Dilma Rousseff de aumentar a concorrência entre os bancos, pois define procedimentos para analisar todos os negócios do setor.
De acordo com o documento, ao concluírem uma fusão, as instituições financeiras vão ter que informar ao BC as suas estratégias para ganhar mercado, o perfil de seus clientes e as áreas geográficas em que atuam. O Banco Central também vai exigir documentos que comprovem os ganhos das instituições nos últimos três anos, além dos possíveis ganhos de eficiência decorrentes da união de suas estruturas corporativas e de prestação de serviços.
Esse tipo de análise é feita pelo Cade com o objetivo de verificar se a concorrência vai ser prejudicada por uma determinada fusão. O órgão antitruste pede uma série de documentos das empresas envolvidas para checar se elas vão ganhar mercado suficiente de modo a impedir o crescimento de outros concorrentes. Se essa hipótese for confirmada, o Cade impõe restrições ao negócio.
Nos últimos meses, o órgão antitruste tem imposto restrições em operações envolvendo bancos. Em março, ao julgar a associação da Mapfre com o Banco do Brasil, o Cade mandou vender a carteira de seguros rurais da primeira para a concorrência. O objetivo foi o de equilibrar a competição no setor. Em setembro, o órgão abriu processo para investigar a prática de exclusividade na concessão de empréstimos consignados pelos bancos.
O Valor entrou em contato com as procuradorias do Cade e do BC para que explicassem como será feito o julgamento de fusões no setor bancário após o advento da circular. Ambas se negaram a dar declarações, pois fizeram um acordo de não expor discordâncias em público enquanto não é definido se as fusões bancárias vão ficar a cargo do Cade, do BC ou de um sistema compartilhado.
Apesar das negativas dos dois órgãos em se manifestar, o Valor apurou que a interpretação do BC é que a circular tem força de lei e, portanto, passa a ser aplicada de imediato, garantindo a análise concorrencial das fusões pela autoridade monetária. Já no Cade, prevalece o entendimento de que a lei antitruste atual (nº 8.884) e a nova (nº 12.529) lhe dão plena competência para julgar as fusões em todos os setores da economia, inclusive o financeiro.
Integrantes do Cade viram um sinal positivo na circular do BC: o fato de ele passar a levar em consideração na análise de fusões a necessidade de maior competição entre os bancos. Já os especialistas em defesa da concorrência acham que a circular traz dúvidas às empresas.
O advogado Vicente Bagnoli acredita que será difícil para os bancos atender tanto as exigências do Cade quanto do BC sempre que fizerem uma fusão ou aquisição. "O acirramento da disputa entre as duas autoridades prejudica o funcionamento do mercado, traz insegurança jurídica e é nocivo ao consumidor", afirmou Bagnoli. Segundo ele, seria mais eficiente racionalizar as análises.
"Com a circular, o BC criou um sistema próprio de notificação de fusões e aquisições", constatou a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão. Para ela, como o BC tem critérios diferentes daqueles que são utilizados pelo Cade para a submissão de fusões, os bancos vão ter que avaliar os critérios de ambos sempre que fizerem negócios.
A diferença é que o Cade exige que toda a operação feita por empresa que fature mais de R$ 400 milhões ou envolva mais de 20% do mercado deve ser notificada para julgamento. Já o BC passou a exigir a notificação de qualquer operação que leve ao aumento de participação relativa de instituições financeiras, exceto as que ocorrem dentro de um mesmo conglomerado, independentemente de gerarem risco ao sistema financeiro ou não.
Para Ana Paula, essa situação cria um risco de surgirem decisões conflitantes entre o Cade e o BC. Isso pode gerar insegurança jurídica aos bancos e empresas do setor financeiro. "Até que o conflito seja resolvido via Legislativo ou Judiciário, seria recomendável que Cade e BC se valessem do protocolo de cooperação de 2005", afirmou a advogada.
A disputa sobre quem deve julgar fusões bancárias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) num recurso envolvendo a compra do BCN pelo Bradesco, mas não há prazo para a realização do julgamento. (Valor)

Nenhum comentário: