sexta-feira, 1 de junho de 2012

Os representantes das seis maiores centrais sindicais foram recebidos nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa


Centrais sindicais querem isenção de IR sobre PLR de até R$ 10 mil
Após rejeitar a proposta do governo para isenção do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de até R$ 5 mil, as centrais sindicais apresentaram contraproposta para elevar o teto a até R$ 10 mil. Ainda pela proposta dos sindicatos, acima desse valor de PLR incidiria uma faixa de alíquotas progressivas do Imposto de Renda, a começar por 7,5%, terminando em 27,5% para PLRs superiores a R$ 20 mil.
Os representantes das seis maiores centrais sindicais foram recebidos nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto, pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. (Fonte: Valor)

Ex-funcionários poderão ficar em plano de saúde ativo
ANS muda regras para aposentados e demitidos, mas especialistas alertam que é preciso ter cuidado com reajustes.
A partir desta sexta-feira passam a valer novas regras para a manutenção de demitidos e aposentados nos planos de saúde, informou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Só terão direito a continuar com o benefício ex-empregados que tenham contribuído no pagamento da mensalidade do plano de saúde empresarial. Especialistas na área dizem que as novas regras aperfeiçoam as resoluções sobre o assunto, mas o consumidor deve refletir muito antes de resolver ficar no mesmo plano pois há também desvantagens, como o reajuste devido à sinistralidade, o que pode aumentar muito o valor da mensalidade.
Os aposentados que contribuíram com as mensalidades do plano por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, no entanto, passam a pagar integralmente o valor, assumindo a parte do empregador. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo, depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite de seis meses e o máximo de dois anos.
ANS não considera a jurisprudência da Justiça -- Uma novidade é que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e de rede do plano dos ativos. Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, ainda assim, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo, segundo a ANS, é diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade também está prevista nas novas regras. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas carências.
A advogada Maria Stela Gregori, que foi diretora de fiscalização da ANS, afirma que estas novas regras aperfeiçoam as resoluções do Consu, porém, o consumidor tem que refletir se vale a pena ficar no plano coletivo:
— Quando estava na ANS fui defensora destes dispositivos porque considerava que eram benefícios para os consumidores num momento em que os novos planos ficariam caros, principalmente no caso dos aposentados. Mas hoje vejo que não é só vantagem. Na carteira exclusiva para aposentados e ex-funcionários, há muito mais chance desta carteira ter uma sinistralidade alta, o que encarece muito o plano. E quando mais tempo o ex-empregado ficar no plano mais difícil será para ser aceito em outro.
Renata Vilhena, advogada especialista em planos de saúde, explica que a carteira exclusiva para ex-funcionários é um perigo, pois o plano fica caro e a qualquer momento o empregador pode desistir de manter o benefício. Já a carteira mista, com ativos e inativos, será mais fácil de administrar:
— Um grande problema nas regulamentações da ANS é que a agência não leva em consideração a jurisprudência já existente. O que faz com que os impasses continuem surgindo e só se resolvam na Justiça. Estas regras não vão resolver todos os problemas .(O Globo)

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