Ficha Limpa mudará para sempre política brasileira
Marcos Afonso de Oliveira, secretário de imprensa da UGT
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, fazendo com que a norma tenha validade a partir das eleições municipais deste ano, nos ajuda a confiar cada vez mais nos avanços da democracia brasileira. Inclusive com a sugestão do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de incluir na Ficha Limpa o Poder Executivo, além dos cargos eletivos para o legislativo e executivo, nos animam muito e se trata de uma atitude que premia civicamente todos nós, trabalhadores, cidadãos e brasileiros. Entramos numa nova fase da nossa democracia e agora os candidatos e candidatas vão pensar dez vezes mais antes de se envolverem em atos que possam ser denunciados, julgados e condenados. A partir da lei da Ficha Limpa inauguramos nova etapa na política brasileira.
Senador defende Ficha Limpa também para Executivo
Para Pedro Simon (PMDB-RS), momento pode marcar um avanço histórico o Poder Público no Brasil.
A presidente Dilma Roussef tem a chance de entrar para a história do país, se adotar os critérios da Lei da Ficha Limpa também no Poder Executivo. A ideia foi defendida pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), em discurso, nesta quarta, 22, no Senado.
Para Simon, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, já foi um grande avanço para o país. No entanto ela não alcança cargos de confiança do Poder Executivo. “A bola está na mão da presidenta. Presidenta Dilma, esse é o momento”, defendeu Simon.
ENTENDA -- Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, fazendo com que a norma tenha validade a partir das eleições municipais deste ano.
Os ministros e servidores da Controladoria Geral da União (CGU), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Justiça, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) têm defendido a edição de um decreto presidencial que estabeleceria a "ficha limpa" também no Poder Executivo. (Redação O Povo Online)
Meta da Previdência é chegar a 70,5% dos trabalhadores em 2012
A Previdência Social quer terminar o ano com uma cobertura de 70,5% dos trabalhadores. Atualmente a abrangência chega a 67%. Essa é uma das metas do Plano Estratégico da Previdência Social (2012-2015). Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o objetivo é alcançar uma cobertura previdenciária de 77% dos trabalhadores até 2015, o que vai significar a inclusão de 16 milhões de pessoas.
“Estamos trabalhando em um grande plano de inclusão previdenciária para diversos públicos onde há uma baixa cobertura previdenciária. Estamos falando de trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, empreendedores individuais, cooperativados, donas de casa de baixa renda, trabalhadoras domésticas, população coberta pelo Bolsa Família”, disse o secretário.
Rolim disse ainda que, desde 2009, o Ministério da Previdência Social começou a fazer mudanças nas regras de inclusão na Previdência de alguns grupos, como foi o caso do microempreendedor individual.
“Entre os trabalhadores que estão na informalidade, 11 milhões eram empreendedores individuais e nós já conseguimos trazer 2 milhões. Outro público muito importante são as donas de casa de baixa renda [que em sua maioria não têm cobertura previdenciária].” (Agência Brasil)
Plano de saúde não pode fixar teto de despesa hospitalar
Decisão do STJ pode abrir precedente para outros casos.
Os planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com internações hospitalares ou para o tempo de internação. Essa foi a decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre ação ajuizada pela família de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer, após seu plano de saúde recusar a custear parte de seu tratamento, alegando ter sido alcançado o limite de custeio, de R$ 6.500.
A decisão, que foi tomada na semana passada mas divulgada apenas nesta quarta-feira, pode abrir precedente para outros casos, e foi tomada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula que limitava os custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso em estipular um limite para os custos médicos, porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante do plano de saúde tinha pleno conhecimento da limitação.
Porém, a quarta turma entendeu que a cláusula era abusiva, principalmente por estabelecer limite muito reduzido, de R$ 6.500, para esses custos.
- Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame - afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.
- Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro - explicou Araújo.(O Globo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário