INSS pode
modificar pensão por morte
O governo tem um projeto pronto para reformar as
regras das pensões por morte pagas pela Previdência Social. O objetivo do
governo é fechar um gargalo que consome 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) por
ano, cerca de R$ 60 bilhões. A principal mudança pretendida é estabelecer um
período mínimo, ou carência, de 12 meses de contribuição para que a pessoa
tenha o direito de deixar uma pensão por morte ao dependente. Atualmente, esse
prazo não existe - basta recolher um mês, apenas, ao Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) para que a viúva ou os dependentes do falecido recebam,
por toda a vida, uma pensão.
Outra mudança em estudo envolve a limitação da
pensão por morte, que não mais seria vitalícia. A ideia é exigir do beneficiado
(viúvas ou dependentes) comprovações periódicas de que as pensões devem
permanecer. As mudanças, no entanto, só funcionariam para concessões de
benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da reforma, e, portanto, não
atingiriam quem já recebe pensão por morte.
O projeto, preparado pelo Ministério da
Previdência Social, já foi apresentado aos especialistas dos ministérios da Fazenda
e da Casa Civil. Se efetivamente levar à frente o projeto, o governo Dilma
Rousseff terá concluído reforma represada nos governos de Fernando Henrique
Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva. "Há um ambiente muito favorável,
no governo e na sociedade, para implementar uma reforma nas regras para a
pensão por morte", afirmou ao Valor o ministro de Previdência Social,
Garibaldi Alves Filho, ontem, de Natal (RN). Antes, pela manhã, ainda em
Brasília, o ministro afirmara que as pensões por morte "são disponibilizadas
de uma maneira injusta".
O INSS concede mais pensões por morte do que
benefícios de aposentadoria por tempo de serviço. Nos 12 meses terminados em
abril, a União emitiu quase 400 mil pensões por morte, ante pouco menos de 300
mil aposentadorias por tempo de contribuição. Do estoque total de benefícios,
em abril de 2012, existiam 2,1 milhões de pensões por morte a mais do que
aposentadorias por tempo de contribuição. As pensões por morte representam
23,4% do total dos benefícios emitido pelo INSS, ante 16,1% da aposentadoria
por tempo de contribuição.
Em relação aos critérios de concessão de pensão
por morte, a legislação brasileira é considerada "bondosa" pelos
próprios técnicos do governo. "Mesmo que uma pessoa venha a falecer hoje,
se alguém fizer uma contribuição em nome dela até o fim do mês, o dependente do
falecido terá direito ao benefício", explicou Leonardo Rolim, secretário
de Políticas de Previdência Social do ministério.
Para uma pessoa obter uma pensão por morte
equivalente ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916 por mês, ela precisa contribuir
ao menos com 80% do teto (ou R$ 3.132) por mês, ao longo de 35 anos. A lei
brasileira, entretanto, permite que a pessoa que contribuiu com o teto do INSS
por apenas um mês, por exemplo, deixe uma pensão integral aos seus dependentes.
"Isso é muito injusto, e o governo deve fazer alguma coisa. A hora é
agora", disse o ministro Garibaldi Alves.
Segundo estudos do Ministério da Previdência, a
França gastou 1,6% do PIB em 2010 com esse tipo de benefício. Na Alemanha, essa
despesa chegou a 0,8% do PIB no mesmo ano. Existem modelos previdenciários
semelhantes ao brasileiro apenas em países como a Índia, que, no entanto, gasta
menos com as pensões do que o governo brasileiro. Em países como México e Portugal,
as pensões por morte só são pagas após contribuições de no mínimo três anos. Na
Suíça, a pessoa precisa contribuir dos 21 anos de idade até a morte para
garantir ao dependente uma pensão integral.
Segundo o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano,
especialista em assuntos previdenciários do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), o governo deveria, adicionalmente, restringir a acumulação de
benefícios. "Nos Estados Unidos, o americano tem direito a apenas um
benefício, e deve escolher qual deseja na eventualidade de um segundo",
explicou. No Brasil, o beneficiário de uma pensão por morte também recebe
aposentadoria no momento em que deixa o mercado de trabalho. "O governo
paga duas vezes para a mesma pessoa", afirma Caetano.
Além disso, o especialista do Ipea afirma que o
governo deveria impor regras mais rígidas às pensões por morte para filhos de
militares, e também tornar a legislação previdenciária de servidores em lei
ordinária - hoje, as regras para os servidores necessitam de emenda constitucional
para serem alteradas. "Qualquer pequena reforma, natural num período longo
de tempo, precisa ser feita na Constituição, algo muito complicado no
Congresso", avalia Caetano.
A reforma pretendida pelo Ministério da
Previdência Social deve ser feita por meio de projeto de lei, para alterações
nas regras do INSS, e, caso contemplem servidores públicos, devem ser feitas
por meio de emenda constitucional.(Valor)
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