terça-feira, 10 de maio de 2011

Presença da inflação dificulta gerenciamento das contas familiares

Gasto médio das famílias supera renda em 53% dos lares, diz pesquisa

Em 2010, gastos tiveram alta de 16%, enquanto renda subiu 13%. Estudo foi divulgado pela Associação Paulista de Supermercados; "O desejo de consumo, aliado à oferta de financiamentos, fez com que o consumidor se embebedasse no crédito"

A Pesquisa Tendências do Consumidor, divulgada nesta segunda-feira (9) pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), mostra que 53% das famílias brasileiras tiveram em 2010 um gasto mensal acima da renda média do mesmo período. A pesquisa foi elaborada pelas empresas Nielsen e Kantar WorldPanel com uma amostra de 8.200 lares de todas as classes sociais, em cidades acima de 10 mil habitabtes.

Pela primeira vez na série histórica iniciada em 2006, o gasto médio superou a renda, com um endividamento médio de 1%. Segundo o estudo, a renda mensal média nacional em 2010 foi de R$ 2.146, enquanto o gasto foi de R$ 2.171. A pesquisa mostra que, em relação ao ano de 2009, os gastos mensais apresentaram alta de 16%, enquanto a renda média subiu 13%. O levantamento foi feito por meio de questionário aplicado em julho de 2010.

A Apas aponta que a maior oferta de crédito impulsionou o consumo das famílias no ano passado. “O consumidor vislumbrou uma estabilidade econômica e viu oportunidades para ter acesso a itens que nunca teve”, disse avaliou o diretor de Economia e Pesquisa da Apas, Martinho Paiva. "O desejo de consumo, aliado à oferta de financiamentos, fez com que o consumidor se embebedasse no crédito", acrescentou.

A associação acredita, porém, que em 2011 volte a ocorrer um equilíbrio entre gastos e renda e que a oferta maior de crédito não trará consequencias negativas ao consumidor. A Apas aposta ainda que o aumento dos juros pelo Banco Central (BC) e as recentes medidas adotadas pelo governo diminuirão o crescimento do consumo.

O presidente da entidade, João Galasse, acredita que a renda continuará a crescer em 2011, ainda que em um ritmo menor, o que ajudará nesse equilíbrio. “Não acreditamos que o consumidor irá colocar uma rédea no consumo. Acreditamos que ela vai conseguir equilibrar o seu orçamento e gastar mais que no ano passado”, disse, acrescentando a diferença de 1% é “facilmente ajustável”.

Galasse destacou que os gastos vêm crescendo a taxas acima de 5% nos último 5 anos e que nos dois últimos anos a renda média superou o gasto médio em apenas 1%.

Em 2007, ano em que a Apas chamou de gastos em busca de melhor qualidade de vida, o consumidor teve gasto médio de R$ 1.417 e renda de R$ 1.463. Em 2008, ano denominado de alerta, o gasto foi de R$ 1.540 e a renda foi de R$ 1.558. Em 2009, chamado de ano de equilíbrio, o gasto foi de R$ 1.863 e a renda foi de R$ 1.889.

O presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), Sussumu Honda, informou que espera um crescimento de 4% no setor em 2011. Em 2010, os supermercados registraram um faturamento de R$ 201,6 bilhões, um crescimento de 7,5% em relação ao ano anterio. (G1)

Perfil da inflação no Brasil está mudando, diz FGV

Segundo Salomão Quadros, coordenador da fundação, inflação sentida no setor de varejo não é composta principalmente pelas altas nos preços dos alimentos e sim pelo setor de serviços.

A inflação percebida pelo consumidor está "mudando de perfil", na análise do coordenador de Análises Econômicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Salomão Quadros. Para o especialista, diferentemente do que ocorreu no ano passado, atualmente a inflação sentida no varejo não é mais composta principalmente por altas nos preços dos alimentos, e sim por aumentos expressivos nos preços de serviços.

Ele fez o comentário ao analisar o comportamento do núcleo da inflação varejista do IGP-DI, que subiu 0,55% em abril, maior patamar desde maio de 2005 (0,73%). Usado para mensurar tendências, o núcleo é calculado a partir da exclusão das principais quedas, e das mais significativas altas de preços no varejo. Ele comentou que, no ano passado, quando ocorreram "repiques" na variação do núcleo, estas foram causadas pela disseminação de aumentos nos preços dos alimentos, pressionados por uma onda de elevações nas commodities agrícolas no cenário internacional, e no mercado doméstico brasileiro.

No entanto, em abril deste ano, as commodities agrícolas não apresentaram elevações de preços tão intensas quanto às registrados no ano passado. Os alimentos também não apresentam elevações de preços da mesma magnitude que a observada no segundo semestre de 2010. Agora, o que "empurra" o núcleo para cima, de acordo com Quadros, são as elevações de preços de serviços, como manicure, dentista, cabeleireiro, no varejo brasileiro. "Inflação de serviços é inflação de demanda", lembrou o especialista.

Para o especialista, é preciso uma continuidade, por parte do Banco Central (BC), na trajetória de elevação da taxa básica de juros (Selic) nas próximas reuniões do Copom para ajudar a conter o avanço da demanda no mercado interno. "Com o avanço da inflação dos alimentos no ano passado, e das commodities, não havia muito o que fazer, afinal, as commodities respondiam à demanda no mercado internacional", avaliou o especialista. "Mas o avanço da demanda no mercado interno tem como ser combatido pelo governo", comentou.

Quadros classificou as recentes elevações na taxa Selic por parte do BC como "tímidas". "Mas o lado positivo é que o BC já deu sinais de que esta dosagem (nos aumentos da Selic) vai deixar de ser tímida", comentou. (Estado)

Reflorestamento sofreria com novo código
Segundo Ministério do Meio Ambiente, área equivalente ao Acre ficaria desmatada. O governo e o relator do projeto ainda negociam a formulação do texto; falta acordo sobre futuro de reserva legal.

O Ministério do Meio Ambiente calculou em 15 milhões de hectares, o equivalente ao território do Acre, as áreas desmatadas que não precisarão ser reflorestadas caso prevaleça o texto proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para a reforma do Código Florestal.
A conta foi feita com base na dimensão das propriedades rurais brasileiras segundo o Censo Agropecuário.
A proposta do relator isenta de reposição de reserva legal propriedades de até quatro módulos fiscais (ou seja, até 400 hectares).
Imóveis de mais de quatro módulos só precisam repor florestas na área que ultrapassar essa medida.
A votação do projeto, adiada na semana passada, estava prevista para começar hoje no Plenário da Câmara.
Ontem o relator passou mais um dia em negociação com o líder do governo na Câmara, Candido Vaccarezza (PT-SP). Mas nenhuma alteração foi formalizada.
O governo quer um acordo para evitar que emendas ruralistas modifiquem radicalmente a proposta no plenário, impondo uma derrota a Dilma Rousseff.
PASSE LIVRE — Um dos dissensos é a questão dos quatro módulos. Segundo João de Deus Medeiros, diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, se a dispensa de reposição passar, o passivo será de 15 milhões de hectares.
Hoje o passivo de reserva legal no país é de 42 milhões de hectares. O governo já aceitou incluir as áreas de preservação permanente na conta da reserva legal, o que livraria de reflorestamento mais 7 milhões de hectares.
Também se dispôs a abrir mão da exigência de reposição para a agricultura familiar. O Meio Ambiente propôs ao Planalto estender a benesse aos cooperados agrícolas.
O relator considerou "positiva" a ideia, mas ainda vai analisá-la. Sobre o aumento no passivo, ele disse que precisaria ver o que o governo considera passivo, já que, para ele, não deveria ser preciso reflorestar áreas usadas para produção de alimentos.
Rebelo ainda resiste em ceder na questão dos chamados usos consolidados em áreas de preservação permanente em rios largos, cujas matas ciliares chegam a 500 metros.
O governo quer que a lei seja restritiva para todos, mas já acena em permitir a recuperação em só cem metros.
O relator disse que nesse caso é preciso considerar o "fator social" da legislação e que não está disposto a mudar. "O importante é que isso não é uma guerra."
Especialistas que têm analisado o texto de Rebelo nos últimos dias avaliam, porém, que mesmo que essas questões sejam resolvidas a proposta ainda manterá alguns buracos que ampliam o passivo ambiental do país.
Segundo o ex-presidente do Ibama Bazileu Margarido, o texto admite que uma fazenda na Amazônia tenha sua reserva legal reduzida de 80% (o exigido hoje) para 25% da área da propriedade.
Isso porque ele permite a redução para 50% caso o município tenha 50% ou mais de sua área coberta por unidades de conservação. E metade disso pode ser replantada com espécies exóticas. (Folha)

Justiça condena empresas por discriminação estética

Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais. (Valor)

Brasileiro já pagou R$ 54,4 bilhões em juros

As famílias brasileiras pagaram, até abril, R$ 54,4 bilhões de juros. Pelo menos é o que aponta levantamento feito pela Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). Segundo o estudo, caso não houvessem os constantes aumentos da taxa Selic (taxa básica de juros), esse valor seria de R$ 50,4 bilhões, ou seja, foram retirados do consumo das famílias R$ 4 bilhões, direcionados ao pagamento de empréstimos em todo o Brasil.

Esse valor corresponde a um quarto do total previsto no programa Bolsa Família em 2011 pelo governo federal. Se não houvesse mais aumento de juros esse ano, até o final do ano as famílias vão gastar com juros o equivalente a todo o valor do Bolsa Família nesse ano. Somente em 2010, o brasileiro gastou R$ 129,2 bilhões em juros, o equivalente a 52 dias de consumo das famílias no Brasil.

Se o brasileiro pagou muitos juros, as empresas não ficam muito atrás. Segundo as estimativas da Fecomercio, foram gastos pouco mais de R$ 42,4 bilhões em pagamento de juros de janeiro a abril. Esse valor só não foi maior porque o empréstimo à pessoa jurídica costuma ser um pouco mais barato do que o realizado à pessoa física. Em 2010, as empresas gastaram R$ 105 bilhões com juros.

Somando os valores pagos por pessoas físicas e jurídicas, em 2010 foram gastos R$ 234,3 bilhões. De janeiro à abril deste ano, a cifra já chegou R$ 96,8 bilhões. (Diário do Grande ABC)

Agenda de interesse dos trabalhadores na Comissão de Assuntos Sociais da Câmara dos Deputados

Seguro-desemprego — A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está com duas reuniões marcadas para quarta-feira (11). Na primeira, haverá audiência pública que se inicia às 9h, no plenário 9, da Ala Alexandre Costa, e tem como tema "Os Direitos dos Portadores de Câncer".

A segunda reunião terá início logo após o término da audiência. Na pauta, está o projeto de lei que prolonga a concessão do seguro-desemprego, em até 12 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O PLS 127/06, tramitando na CAS em caráter terminativo, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem como relator o senador Gim Argello (PTB-DF), que emitiu parecer pela aprovação do projeto.

Direito Processual do Trabalho — Também na pauta da CAS há o PLS 88/08, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que acrescenta parágrafos ao artigo 643 da CLT, para conceder prioridade nos procedimentos judiciais trabalhistas aos trabalhadores desempregados, com mais de 50 anos.

A votação desse projeto na CAS é terminativa e parecer favorável foi apresentado pela relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Regulamentação de profissão — Ainda na pauta da CAS está o PLS 322/10, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera a Lei 6.533/78, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey).

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, apresentou parecer pela aprovação, com emendas. A votação do projeto na CAS é terminativa.

Capacitação profissional — A CAS pode votar nesta semana o PLS 28/08, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera o Decreto-Lei 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a licença para capacitação profissional.

O senador Gim Argello (PTB-DF) emitiu relatório pela aprovação do projeto, com substitutivo. Caso este venha a ser aprovado, posteriormente, ainda será submetido à votação em turno suplementar.

Aposentadoria especial — Na extensa pauta da CAS, chamamos atenção ao PLS 34/10, do ex-senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que acrescenta artigo 51-A à Lei 8.213/91, para dispor sobre o cômputo especial do tempo de contribuição dos garimpeiros empregados e contribuintes individuais para fins de aposentadoria por idade.

A proposição tem parecer pela aprovação, emitido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Optometrista — Na mesa da CAS há dois requerimentos solicitando audiência pública para debater o PLS 234/10, do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que dispõe sobre a regulamentação da profissão de optometrista, que é o profissional especializado em optometria.

A optometria é a ciência da área da saúde ligada à física que trata da visão, principalmente dos problemas de saúde primários, ou seja, é o estudo dos problemas de visão não patológicos sobre o ponto de vista físico.

Os autores dos requerimentos são os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Casildo Maldaner (PMDB-SC), e o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). (Fonte: Diap)